No Brasil, o transporte terrestre de resíduos sólidos de forma adequada está regulado pela NBR 13.221. Essa norma foi criada com o objetivo de estabelecer parâmetros de transporte seguro para evitar danos ao meio ambiente e proteger a saúde pública. Confira os procedimentos indispensáveis para evitar danos ao meio ambiente e proteger a saúde pública com os sete passos listados neste artigo!

O Brasil possui uma legislação extensa e complexa sobre questões ambientais, dentre os pontos críticos está o transporte de resíduos sólidos. É importante que a empresa tenha um conhecimento razoável das leis antes de movimentar os materiais, assim evita-se complicações futuras.

O transporte de resíduos em Itajaí é um tema de dúvidas recorrentes para os tratadores, geradores e transportadores, isto porque o Brasil possui uma ampla legislação, que além de difusa é complexa, tornando um pouco difícil a missão de entender exatamente o que se espera legalmente de uma operação de transporte de resíduos em Itajaí.

7 passos para o adequado transporte de residuos - 7 passos para o adequado transporte de resíduos sólidos em Itajaí

Transporte de resíduos em Itajaí de forma adequada

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, trouxe como um de seus princípios fundamentais (art. 6º, VII) a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.

O termo é definido no artigo 3º, como um “…conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos desta Lei”.

Dessa forma, todos aqueles que estão envolvidos no processo deverão assumir padrões sustentáveis de produção e consumo e observar normas operacionais específicas a fim de evitar riscos ou danos à segurança e à saúde pública, bem como minimizar eventuais impactos ambientais.

Considerando que o ciclo de vida do produto envolve uma série de etapas – desde o desenvolvimento do produto, a obtenção de matérias-primas e insumos, o processo produtivo, o consumo até a destinação/disposição final – muita atenção deve ser dedicada a cada uma delas, mas, principalmente, àquelas que não estarão sob a execução direta dos geradores.

O transporte de resíduos em Itajaí, por exemplo, por razões operacionais, na maioria dos casos, não é realizado diretamente pelo gerador. Isso, porém, não afasta a responsabilidade.

Os geradores devem, portanto, contratar fornecedores que atuem sempre de acordo com as exigências legais.

A norma que estabelece os procedimentos gerais para o transporte de resíduos sólidos no Brasil é a NBR 13.221. Editada pela ABNT e estabelecida como procedimento oficial pela Comissão Nacional de Meio Ambiente, ela é a norma que estabelece todas as regras para o transporte de resíduos sólidos não perigosos e dá o direcionamento para as normas que tratam de resíduos específicos.

A NBR 13.221, busca regulamentar o transporte de resíduos de forma que ele atenda aos requisitos de proteção ao meio ambiente, à saúde pública e aos padrões desejáveis de segurança. Uma das primeiras determinações da norma é a de que os materiais devem ser transportados com o uso de equipamentos adequados, em bom estado de conservação e obedecendo às regulamentações pertinentes à sua classificação.

As cargas devem estar adequadamente acondicionadas para o transporte, de forma que não haja risco de vazamentos, quedas ou contaminação do ambiente e das vias. Devem estar também corretamente separadas, pois a norma proíbe o transporte de algumas cargas mistas, como por exemplo, produtos de consumo animal ou humano, medicamentos, materiais tóxicos ou de interesse ambiental, estes devem ser acondicionados separadamente.

Outro ponto citado pela norma é a proibição do transporte de materiais que estejam fora do escopo do licenciamento ambiental da empresa, assim, qualquer serviço deste tipo será considerado transporte irregular.

Passos para o transporte adequado dos resíduos

Listamos aqui 7 (sete) passos, de acordo com a essa norma técnica, para que o procedimento seja ambientalmente adequado. Vejamos:

1- Equipamentos específicos

O transporte de resíduos em Itajaí deve ser feito por meio de equipamento adequado, obedecendo às regulamentações pertinentes.

2- Equipamentos em bom estado de conservação

Os equipamentos utilizados nos serviços de transporte devem estar em bom estado de conservação, não sendo tolerados vazamentos ou derramamentos de resíduos. A qualidade das embalagens também deve ser um fator a ser considerado.

3- Acondicionamento adequado

O resíduo deve estar integralmente protegido de intempéries e bem acomodado para que não ocorra seu espalhamento pelas vias durante o transporte.
Problemas com a amarração das embalagens podem ser evitados a partir dessa verificação.

4- Separação de cargas

A norma técnica proíbe o transporte de alguns tipos de cargas mistas: alimentos, medicamentos ou produtos destinados ao uso e/ou consumo humano ou animal, ou, ainda, embalagens destinadas a esses fins não podem ser transportadas juntamente com os resíduos sólidos.

5- Atendimento à legislação ambiental específica e certificação ambiental

De acordo com o tipo de resíduo que será transportado, deverão ser observadas regulamentações específicas.
Produtos perigosos, sobretudo, devem atender a especificações bastante criteriosas. De estado para estado, de cidade para cidade, a legislação também pode ser diferenciada, portanto, o grupo gestor deve sempre estar atento ao trajeto do veículo e ao cumprimento das exigências locais.

Além disso, todas as cargas devem estar devidamente acompanhadas dos documentos de controle ambiental expedidos pelos órgãos competentes.

6- Descontaminação de equipamentos devidamente autorizada

A descontaminação dos equipamentos de transporte, quando necessária, é mais uma das responsabilidades do gerador.
O procedimento só pode ser realizado em locais previamente aprovados pelo órgão de controle ambiental competente. Os métodos selecionados também deverão ser submetidos à análise.

7- Produtos perigosos devem seguir em embalagens compatíveis e acompanhados de ficha de emergência

O transporte de resíduo perigosos deve atender ao Decreto nº 96044, à Portaria nº 204 do Ministério dos Transportes, às NBR´s 7500, 7501, 7503, 9735, 14619, 13221:2003 e Resolução nº 5232/16 da Agência Nacional de Transportes Terrestres.

Toda carga de resíduos perigosos deve estar devidamente acompanhada de uma ficha de emergência até a sua disposição final, reciclagem, reprocessamento, eliminação por incineração, coprocessamento ou outro método de disposição. As embalagens em que estarão contidos os produtos perigosos deverão obedecer às disposições da Portaria nº 204 do Ministério dos Transportes, contendo rótulos de segurança e rótulos de risco, conforme previsão na NBR 7500.

Por fim, quando não houver legislação ambiental específica para o transporte de resíduos perigosos, o gerador do resíduo deve emitir documento de controle de resíduo com as seguintes informações:

a) sobre o resíduo: nome apropriado para embarque, Portaria nº 204 do Ministério dos Transportes; estado conforme físico (sólido, pó, líquido, gasoso, lodo ou pastoso); classificação conforme Portaria nº 204 do Ministério dos Transportes; quantidade; tipo de acondicionamento (anexo A); nº da ONU; nº de risco; grupo de embalagem;

b) sobre o gerador, receptor e transportador do resíduo: atividade; razão social; endereço; telefone; fax; e-mail;

c) nome(s) da(s) pessoa(s), com respectivo(s) número(s) de telefone(s), a ser(em) contatada(s) em caso de emergência.
Vale mencionar, ainda, que a NBR 13.221 também frisa que no caso de manuseio e destinação adequada de resíduos, deve ser verificada a classificação discriminada na NBR 10004; no caso de armazenamento de resíduos perigosos a NBR 12235 deverá ser observada; e o transporte de resíduos de serviços de saúde devem atender também às NBR 12807, NBR 12808, NBR 12809 e NBR 12810.

Referência: https://bit.ly/3PsM8ek

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